Emissor de NF-e, CT-e, CT-e OS e MDF-e em um único emissor!
Emissor de CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)
Você possui uma agência de viagem? Presta serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas? Então você precisa emitir CT-e OS, podendo ser multado em valores que variam conforme o valor da operação ou prestação do serviço, caso não possua o documento.
Com o Edig Express, você pode emitir o CT-e OS e armazená-lo eletronicamente, evitando acúmulo de papéis. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da administração tributária, da unidade federada do contribuinte.
Para estar apta a realizar a emissão, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar credenciada como emissora de CT-e OS, CT-e ou NF-e na SEFAZ do Estado, procedimento comumente realizado pelo contador da empresa.
- Possuir um Certificado Digital para validar o documento eletrônico.
Estando com a situação regular, a empresa poderá adquirir uma plataforma de emissão e prosseguir com a sua operação de transportes.
Emissor de CT-e 3.0 (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O CT-e deve ser emitido em todo o país, em qualquer operação de transporte e frete, independente do modal utilizado: rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário.
Desde 22 de Dezembro de 2011, o CT-e tornou-se obrigatório e substituiu os documentos impressos equivalentes, como o Conhecimento de Transporte Avulso.
A emissão de CT-e por ferramentas gratuitas pode ser bastante complexo. Com o Edig Express, sua operação é personalizada e ágil!
Emissor de MDF-e 3.0 (Manifesto Eletrônico de Documentos )
O MDF-e é obrigatório em todas as operações de transporte interestadual de cargas acobertadas por pelo menos uma NF-e ou CT-e. A falta deste documento pode acarretar em multas.
O MDF-e deve ser transmitido e autorizado pela SEFAZ do Estado, gerando o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, chamado de “DAMDFE”, que deve ser impresso e enviado junto com as mercadorias até o seu destino final.
Para estar apta a realizar a emissão, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar credenciada como emissor de CT-e ou NF-e na SEFAZ do Estado, procedimento comumente realizado pelo contador da empresa.
- Possuir um Certificado Digital para validar o documento eletrônico.
Estando com a situação regular, a empresa poderá adquirir uma plataforma de emissão (ou utilizar o software gratuito) do MDF-e e prosseguir com a sua operação de transportes.
Emissor de NF-e 4.0 (Nota Fiscal Eletrônica)
É uma Nota Fiscal como as tradicionais, porém exclusivamente digital. Serve para documentar a circulação de mercadorias ou serviços entre duas partes e é válida quando apresenta a assinatura digital do vendedor, e a Autorização de Uso Fiscal.
Existem três coisas para que sua empresa possa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica:
01) um cadastro realizado junto ao SEFAZ do seu estado;
02) um Certificado Digital (assinatura digital criada para a segurança das transações, vinculada ao CNPJ da empresa); e
03) um sistema para emissão de NF-e.
Lembre-se que o DANFE, versão simplificada da NF-e, também é imprescindível. Não substitui a NF-e, mas deve sempre seguir com a mercadoria a ser despachada. Seus 44 dígitos permitem a consulta da NF-e. O arquivo XML deve ser guardado pela empresa que emitiu os documentos, pois armazena informações importantes que podem ser usadas a favor do seu negócio.
Já a Manifestação do Destinatário é uma ação realizada online, pela empresa que receberá a NF-e. É uma declaração de ciência da operação e confirmação de que recebeu a mercadoria ou serviço descrito na NF-e. Permite um maior controle das operações de compra e é uma maneira de evitar fraudes, já que você pode alertar a Secretaria da Fazenda caso receba notas frias (desconhecidas). Priorize sempre a tranquilidade de uma documentação bem feita!