CONTRATO: NR 1024/2016
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO LOCAÇAO DE SOFTWARE SEM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto: LOCAÇAO DE SOFTWARE SEM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIDADE INTELECTUAL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, doravante denominado EDIG – EXPRESS.
Parágrafo Primeiro: Funcionalidades do SISTEMA EDIG – EXPRESS:
- Módulo de Gestão de NF-e e Faturamento;
- Módulo de NF-e;
- Relatórios
Parágrafo Segundo: Recomendações Técnicas
- Computador com acesso a internet;
- Browser Mozilla Firefox 3.0 ou superior, Internet Explorer 7.0 ou superior;
- Memória: 256 MB ou superior;
- Impressora laser para impressão do Danfe
DA LOCAÇÃO
Cláusula 2ª. A presente locação de uso do Software – SISTEMA EDIG EXPRESS, é onerosa, não exclusiva, intransferível, e é temporária, vigendo por um período de trinta dias, e sendo automaticamente renovada, por novo período de trinta dias, através do pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA. O inadimplemento após 3 (três) dias, acarretará o corte do acesso ao sistema, conforme cláusula 6ª deste contrato, sendo que após, a confirmação do pagamento, o acesso será restabelecido.
Parágrafo Primeiro – A presente locação outorgada pela CONTRATADA a CONTRATANTE, não constitui venda e não confere a CONTRATANTE a titularidade e nem a transmissão da propriedade intelectual sobre SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS, ou sua cópia.
Parágrafo Segundo – O SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS estará locado para o CNPJ desse contrato e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, sublocado, cedido, arrendado e etc., a que título for pela CONTRATANTE, a outras empresas ou instituições.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 3ª. O SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, sendo protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, sujeitando-se a CONTRATANTE a suportar as responsabilidades civil e criminal advindas de violações da presente locação. O SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, ficam restritos ao uso estritamente comercial, dentro das normas reguladoras do presente instrumento.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE é responsável pelas violações de direitos autorais praticadas por seus funcionários e prepostos que tiverem acesso ao objeto desse contrato.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 4ª. Pelo presente instrumento, ficam estabelecidos os seguintes deveres e obrigações.
Pela CONTRATADA:
a) Disponibilizar link de comunicação para acesso remoto aos servidores 24 horas por dia, 7 dias por semana, com taxa de disponibilidade de 98% ao ano.
b) Disponibilizar infraestrutura adequada conforme objeto desse contrato.
c) Disponibilizar manuais de interação do usuário com o sistema em forma de vídeo, documentos explicativos e outras formas que a CONTRATADA dispor. Os presentes instrumentos estarão disponíveis no “portal web” da ferramenta na CONTRATADA.
d) Disponibilizar uma pessoa da equipe de suporte para aplicar treinamento via telefone.
e) O acesso remoto poderá ser utilizado por parte da equipe de suporte da CONTRATADA, para acessar o computador do usuário e, junto com ele, realizar alguma operação que o cliente tenha encontrado problema. Treinamentos presenciais serão cobrados a parte.
f) Manter controle/segurança de acesso ao local e servidores.
g) Garantir cópia de segurança dos dados.
h) Armazenar os documentos eletrônicos, emitidos pelo sistema, durante 5 (cinco) anos, desde que em vigência desse contrato.
i) Garantir estratégia de contingência para evitar paradas durante um longo período, originados de falhas de equipamentos e falhas técnicas.
j) Garantir prazo máximo de assinatura e envio de documento fiscal eletrônico de 15 segundos após a confirmação do usuário no sistema EDIG Express.
j.1 – Neste tempo não inclui o tempo de processamento da Sefaz para tratar o documento enviado e retornado.
k) Disponibilizar, como alternativa de acompanhamento/treinamento, ferramenta para acesso remoto ao computador do usuário, disponível para download no portal da ferramenta na CONTRATADA.
l) Disponibilizar equipe para suporte do SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS para a CONTRATANTE por telefone, fax, e-mail, chat ou outro meio que a CONTRATADA disponibilizar para atender a CONTRATANTE.
m) O suporte padrão é realizado das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 18:00 horas (horário oficial de Brasília) de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
m.1 – Serviços de suporte fora desse horário, serão cobrados o valor de R$ 70,00 (Setenta Reais) por hora, com faturamento mínimo de meia hora por atendimento.
Pela CONTRATADA:
a) Proteger usuários e senhas pessoais liberados pela CONTRATADA.
b) Utilizar o SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS de forma legal.
c) Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das atividades.
d) Priorizar a implantação do SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS, considerando que as atividades do projeto terão prioridade em relação as atividades do dia a dia.
e) Registrar as aberturas de chamado de suporte técnico via web site disponibilizado pela CONTRATADA, para receber atendimento.
f) Atender os técnicos da CONTRATADA conforme datas e horários programados, sendo que os cancelamentos, esperas e adiamentos serão cobrados a parte, conforme impacto no projeto.
g) Atender as demandas solicitadas pela CONTRATADA em um prazo máximo de 3 dias úteis.
h) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 6ª deste contrato.
i) Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato.
j) Pagar as despesas de viagens, gastos com hospedagem e alimentação, dos representantes da CONTRATADA, desde que haja necessidade de deslocamento, fora da sede da CONTRATADA. As acomodações deverão ser em hotéis, ou outro local disponibilizado, com padrão de qualidade compatível.
k) Os deslocamentos em favor da CONTRATANTE serão preferencialmente efetuados por via terrestre e por veículo próprio da CONTRATADA quando o destino estiver em até 300 KM de Maringá. Fica desde já estabelecido o valor do Km rodado, que será igual a 20% do valor do litro da gasolina comum no posto de abastecimento do veículo.
k.1 – Distâncias superiores serão preferencialmente por via aérea.
DA POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO
Cláusula 5ª. Estando a CONTRATANTE em dia com o pagamento das mensalidades e/ou anuidades, terá direito às versões subsequentes (upgrades) do SOFTWARE – SISTEMA EDIG – EXPRESS, que poderá sofrer modificações e melhorias técnicas ou funcionais. Estas modificações e melhorias também podem ser sugeridas pela CONTRATANTE, mas a decisão de implementá-la ou não ficará a cargo exclusivo da CONTRATADA.
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula 6ª. O valor desse contrato é de R$ 0,00 mensais, para a emissão de até no mês (não cumulativo). A emissão de documentos fiscais eletrônicos adicionais implicará no pagamento de R$ 0,00 por documento fiscal eletrônico emitido.
Parágrafo Primeiro: Os valores acima relacionados, deverão ser pagos conforme instrução da nota fiscal, devendo a primeira mensalidade, ser paga quanto da assinatura do contrato, para que seja o sistema liberado, e as demais mensalidades deverão pagas, sempre no último dia do mês subsequente à utilização do sistema.
Parágrafo Segundo: O pagamento da mensalidade libera o funcionamento e utilização do SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS, pelo período de um mês.
DO ATRASO E INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Em caso de não ocorrer o pagamento previsto no vencimento conforme a cláusula 6ª será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, acrescido de juros moratórios de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao dia, e correção monetariamente pela variação mensal do IGP-M/FGV, tudo a ser suportado pela CONTRATANTE, inclusive honorários advocatícios, taxas de cobranças e custas processuais.
Parágrafo Primeiro. Caso a CONTRATANTE solicite o envio de novo boleto atualizado, será cobrada taxa de reemissão no valor de R$5,00 (cinco reais) já inclusos no valor a ser pago.
Parágrafo Segundo. O não exercício pela CONTRATADA, de qualquer direito assegurado neste contrato ou na lei, assim como, sua tolerância quanto a eventuais infrações cometidas pela CONTRATANTE, em qualquer aspecto, não implicará em renúncia a qualquer direito, nem novação e nem modificação deste contrato, tratando-se de mera liberalidade da CONTRATADA, e especialmente quanto à apuração de perdas e danos.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O presente contrato inicia-se na data da assinatura, com prazo indeterminado após os 12 (doze) meses de carência, de acordo com a cláusula 9ª parágrafo primeiro.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, desde que comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. No caso de rescisão, o software será desinstalado e a presente locação será cancelada.
Parágrafo Primeiro: Esse contrato possui carência mínima de permanência no serviço de locação de 12 (doze) meses, contados do primeiro pagamento da mensalidade de locação definida na cláusula 6ª. A rescisão imotivada antes do cumprimento da sua carência obrigará a CONTRATANTE a realizar pagamento integral dos meses de carência mínima de permanência para a CONTRATADA, cabendo a CONTRATANTE o direito de uso dos serviços pelo período efetivamente pago.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza pelo arquivamento das notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas após a rescisão deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Na rescisão, a pedido da CONTRATANTE, poderá ser enviado um CD contendo os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo sistema, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), para cobrir custos da elaboração do CD e envio via correio.
Parágrafo Quarto: O presente contrato somente poderá ser rescindido se todas as mensalidades e outros pagamentos estejam quitados. Contratos com pagamentos pendentes não serão cancelados, sendo encaminhados ao departamento jurídico para outras providencias.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 10ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos oriundos do SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS, decorrentes de erros de operação e de informações alimentadas ao sistema, quaisquer que sejam. Exceto quando a culpa seja direta e EXCLUSIVAMENTE da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza fiscal e legalmente pelo conteúdo das informações e dados enviados para o SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS, por se tratar de um software de troca de informações entre a CONTRATANTE e o Governo.
DO REAJUSTE CONTRATUAL
Cláusula 11ª. Para adequada remuneração desse contrato, os valores serão corrigidos anualmente, com base na variação do IGPM-FGV, com base na data de assinatura do contrato. Em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado aquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. A CONTRATANTE é responsável por qualquer problema das instalações físicas (equipamentos, rede elétrica, comunicação) de sua propriedade, ou procedimentos operacionais, que possam acarretar atrasos ou prejudiquem o cumprimento dos termos do contrato.
Cláusula 13ª. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.
Cláusula 14ª. A utilização do SOFTWARE SISTEMA EDIG EXPRESS pela CONTRATANTE equivale à assinatura do presente contrato, estando a CONTRATANTE sob as regras desse instrumento em direitos e obrigações.
Cláusula 15ª. A CONTRATANTE afirma estar ciente de que todas as ligações telefônicas, conversas via e-mail e/ou qualquer outro meio de comunicação, realizados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, incluindo seus funcionários serão gravadas, sendo autorizado pela assinatura do presente contrato, e as gravações telefônicas poderão ser utilizadas para fins de ocorrência policial, danos morais, furtos, comprovação e documentação de assuntos tratados, dentre outras informações, mantidos inalterados em seu teor e conteúdo.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 16ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes.
DO FORO
Cláusula 17ª. Com exclusão de todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Maringá, como competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente Contrato.